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Os cuidados que se devem ter na compra de um imóvel
* Por Ricardo Trotta A compra de um imóvel representa muitas vezes a realização de um sonho, sobretudo quando o bem é a tão sonhada casa própria de quem muito trabalhou para chegar a essa importante conquista. Mas, esse sonho pode se transformar em um pesadelo se o comprador não tomar as cautelas necessárias, antes de efetivar o negócio. Para, literalmente, ?dormir tranquilo?, o comprador deverá pesquisar a vida pregressa do vendedor e do imóvel, a ponto de até, às vezes, se indispor quando surgir a necessidade extrema de verificar a declaração de Imposto de Renda de quem está se desfazendo do bem. Tudo começa com a análise da matrícula do imóvel, que é o documento comprobatório da propriedade do bem, em outras palavras, da análise desse documento se conclui se o vendedor é efetivamente o dono bem pretendido pelo comprador. A matrícula também demonstrará todos os atos praticados sobre o imóvel, por exemplo, se ele está ou foi penhorado em alguma oportunidade ou se ele foi objeto de partilha em um inventário. O negócio só deve se efetivar se o imóvel não tem nenhum gravame, isto é, se está livre qualquer ônus. Nesse âmbito, o comprador deve verificar também se o imóvel tem IPTU em dia, se não deve condomínio, água, luz e gás. Superada essa fase, a pesquisa se inclina para o lado dos vendedores, os quais não poderão vender o bem se estiverem em estado de insolvência. Diz-se insolvente aquele que não tem a capacidade de pagar suas dívidas e quando essas são superiores ao seu patrimônio. Se for esse o caso, o imóvel estará comprometido e não poderá ser vendido, sob pena de o negócio se constituir uma fraude. Isso porque a pretensão do comprador pode ter sido, antes, a garantia dos credores. Para tirar essa dúvida há que se verificar cuidadosamente as certidões do vendedor e seus respectivos antecessores. Os mais cuidadosos analisam a vida do vendedor dos últimos 20 vinte anos. Se o vendedor for uma pessoa física a pesquisa deve ser um pouco mais ampliativa, a ponto se apurar se a empresa está regular com o FGTS e demais encargos de praxe. A certidão da Junta Comercial e a análise do contrato social da empresa são elementares para provar a titularidade e a legitimidade de quem irá firmar o negócio. Tomando esses cuidados o comprador provará a sua boa-fé. * Ricardo Trotta é especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados. ...


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